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https://api.focusnfe.com.br/v2/cte//carta_correcao
Uma Carta de Correção eletrônica (CCe) pode ser utilizada para corrigir eventuais erros na CTe. As seguintes informações não podem ser corrigidas:
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e etc...
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
- A data de emissão ou de saída.
Não existe prazo especificado para emissão de cartas de correção. É possível enviar até 20 correções diferentes, sendo que será válido somente a última correção enviada.
Este endpoint possui retorno síncrono.
Na carta de correção para CT-e é obrigatório informar o campo que será alterado. Você pode utilizar os próprios nomes dos campos da API.
Veja abaixo os campos que podem ser enviados na requisição.
