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https://api.focusnfe.com.br/v2/ctes_recebidas//desacordo
Você pode realizar a operação de desacordo em um conhecimento de transporte recebido.
IMPORTANTE: Conforme definido pela SEFAZ na NT 2022.001 do CT-e, se o tomador/destinatário for pessoa física (CPF cadastrado em nossa API paro CT-e recebidas) não poderá registrar o evento de desacordo desse tipo de documento via webservice. Essa ação deve ser realizada exclusivamente através da plataforma gov.br.
Este endpoint possui retorno síncrono.
Veja abaixo os campos que podem ser enviados na requisição.
