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https://api.focusnfe.com.br/v2/nfe//carta_correcao
Emite uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) para uma NFe autorizada.
Este método é síncrono, ou seja, a comunicação com a SEFAZ será feita imediatamente.
A CCe pode ser utilizada para corrigir eventuais erros na NFe. As seguintes informações não podem ser corrigidas:
- As variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, etc.)
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
- A data de emissão ou de saída
É possível enviar até 20 correções diferentes, sendo que será válido sempre a última correção enviada.
