Emitir Carta de Correção

Emite uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) para uma NFe autorizada.

Este método é síncrono, ou seja, a comunicação com a SEFAZ será feita imediatamente.

A CCe pode ser utilizada para corrigir eventuais erros na NFe. As seguintes informações não podem ser corrigidas:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, etc.)
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
  • A data de emissão ou de saída

É possível enviar até 20 correções diferentes, sendo que será válido sempre a última correção enviada.

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